Todos os anos, com a chegada do período de estiagem em Mato Grosso, o produtor rural volta a conviver com um risco que ultrapassa a perda de pastagens, cercas, plantações e áreas de vegetação: o risco jurídico decorrente dos incêndios rurais.
O fogo pode começar dentro de uma propriedade, mas também pode vir de uma estrada, de uma propriedade vizinha ou de outra área e, impulsionado pelo vento e pela vegetação seca, avançar rapidamente por quilômetros. Depois que as chamas desaparecem, porém, pode surgir um segundo problema: explicar às autoridades ambientais o que efetivamente aconteceu.
É justamente nesse momento que muitos pequenos produtores percebem que não basta afirmar que não provocaram o incêndio. É preciso, sempre que possível, ter elementos capazes de demonstrar a dinâmica dos fatos.
Por isso, durante o período crítico de seca, prevenção não deve significar apenas prevenção contra o fogo. Deve significar também prevenção jurídica.
Quando houver um incêndio atingindo a propriedade, a primeira providência evidentemente deve ser proteger vidas e comunicar imediatamente os órgãos responsáveis pela resposta à emergência, conforme a situação concreta. O Corpo de Bombeiros Militar deve ser acionado quando necessário, e outras autoridades competentes também podem ser comunicadas.
Mas existe uma providência adicional que frequentemente é negligenciada: documentar o ocorrido desde o primeiro momento, sem comprometer a própria segurança.
Fotografias e vídeos podem registrar de onde aparentemente vieram as chamas, o avanço do fogo, as condições encontradas no local, áreas atingidas, cercas, estradas, aceiros e demais circunstâncias relevantes. É importante preservar os arquivos originais, com seus respectivos dados de data e horário quando disponíveis.
Se houver pessoas que presenciaram o início ou a chegada do fogo, é recomendável identificar essas testemunhas e guardar seus contatos. Trabalhadores, vizinhos e outras pessoas que tenham efetivamente acompanhado os acontecimentos poderão futuramente contribuir para a reconstrução dos fatos.
Também pode ser pertinente registrar boletim de ocorrência, especialmente quando houver indícios de que o incêndio tenha origem externa, ação de terceiros ou circunstâncias que precisem ser formalmente documentadas. O boletim, entretanto, deve narrar os fatos com objetividade. Não é o momento de formular acusações sem elementos concretos.
Outra medida importante é conservar protocolos, números de ocorrências, mensagens e demais registros dos contatos realizados com bombeiros, autoridades públicas, vizinhos ou responsáveis pelo combate. Se houve auxílio de caminhões-pipa, tratores, funcionários ou terceiros, essa atuação também pode ser documentada.
Dependendo da dimensão do incêndio e das consequências ambientais, pode ser recomendável buscar assistência técnica especializada para produzir registros da área atingida e auxiliar na identificação da origem e da dinâmica do fogo.
E existe uma razão jurídica para todo esse cuidado.
Atualmente, o monitoramento ambiental utiliza intensamente informações geoespaciais, imagens de satélite e outros recursos tecnológicos para identificação de alterações na cobertura vegetal e de ocorrências ambientais. Essas ferramentas são extremamente importantes para a fiscalização, mas a identificação de uma área atingida não responde, isoladamente, a todas as perguntas juridicamente relevantes sobre determinado evento.
Uma coisa é identificar que determinada área foi atingida pelo fogo ou sofreu alteração. Outra é determinar como o evento começou, de onde o fogo veio, quem lhe deu causa e quais providências foram adotadas pelo proprietário ou possuidor.
Essa distinção pode ser fundamental.
Um incêndio pode gerar apuração em diferentes esferas. Dependendo das circunstâncias concretas, podem existir consequências administrativas ambientais, responsabilidade civil pela reparação do dano e investigação de eventual responsabilidade criminal.
E essas esferas não funcionam exatamente da mesma maneira.
Na esfera civil ambiental, a responsabilidade pela reparação do dano possui características próprias e não deve ser confundida automaticamente com a responsabilidade administrativa ou penal. Já a imposição de sanções administrativas e, sobretudo, a responsabilização criminal exigem análise dos pressupostos jurídicos correspondentes, incluindo elementos relacionados à conduta e à imputação do fato.
É justamente por isso que o produtor não deve esperar a chegada de um auto de infração para começar a reconstruir o que aconteceu meses antes.
Quando a fiscalização chega posteriormente, as marcas do incêndio podem ter desaparecido, testemunhas podem não se lembrar dos detalhes, arquivos podem ter sido perdidos e circunstâncias importantes podem já não ser demonstráveis.
A prova mais útil costuma ser aquela produzida contemporaneamente aos fatos.
Por isso, algumas providências simples podem fazer enorme diferença: comunicar rapidamente a ocorrência; preservar fotografias e vídeos originais; identificar testemunhas; registrar formalmente os fatos quando pertinente; guardar protocolos de atendimento; documentar as medidas tomadas para conter o incêndio; preservar informações que indiquem a possível origem externa das chamas; e procurar orientação técnica e jurídica quando a dimensão do evento justificar.
Nada disso representa autorização para realizar queimadas em desacordo com a legislação, tampouco significa que a simples existência desses documentos afastará automaticamente eventual responsabilidade.
Significa algo mais básico e igualmente importante: ninguém deveria enfrentar um processo administrativo, civil ou criminal sem ter preservado as provas capazes de demonstrar o que realmente aconteceu.
Para o pequeno produtor rural, essa preocupação é ainda mais relevante. Uma autuação ambiental de valor elevado, um embargo ou um processo judicial pode comprometer a atividade econômica, dificultar operações financeiras e produzir consequências que ultrapassam a área diretamente atingida pelo fogo.
Em um Estado com as dimensões territoriais e a realidade climática de Mato Grosso, política ambiental eficiente não pode se resumir à punição posterior. Informação e prevenção também precisam chegar ao campo.
Neste período de seca, portanto, a orientação ao produtor deve ser objetiva: cuide da propriedade, adote as medidas preventivas exigíveis, respeite as restrições vigentes e, se um incêndio ocorrer, priorize a segurança, acione as autoridades e documente os fatos desde o início.
Porque, no Direito Ambiental, prevenir o dano é essencial. Mas preservar a prova também pode ser.
Gisele Nascimento é advogada.
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